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Termo de Prestação de Serviços — Plataforma de Intermediação de Pagamentos Cobrança Direta

O presente Termo de Aceite é celebrado entre: INOVASIE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.397.198/0001-01, com sede na Rua Santo Antônio, n. 78, Vila Santo Antônio – Ourinhos/SP, CEP n. 19900-180, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada “INOVASIE”; e, de outro lado, a pessoa jurídica identificada no formulário eletrônico do módulo COBRANÇA DIRETA, cujos dados (razão social, CNPJ, endereço, e-mail e demais informações cadastrais) foram informados e confirmados no referido formulário, doravante denominado “USUÁRIO”, representada na forma de seus atos constitutivos.

PREÂMBULO

INOVASIE e USUÁRIO, quando tratadas em conjunto, serão denominadas Partes, e isoladamente como Parte.

Considerando que:

a INOVASIE é responsável pela criação e manutenção do software de comunicação e agenda escolar EASII, a qual desenvolveu soluções de intermediação de pagamento que permitem a seus clientes a realização da gestão de pagamentos relativos às suas próprias atividades;

o USUÁRIO tem interesse em utilizar as soluções ofertadas pela INOVASIE.

RESOLVEM as Partes celebrarem o presente Termo de Prestação de Serviços, que será regido pelas condições, direitos e obrigações, nos termos que seguem.

A INOVASIE atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia de intermediação, não sendo instituição financeira, de pagamento ou administradora de meios de pagamento, limitando-se a intermediar, de forma automatizada, o processamento das transações realizadas pelo USUÁRIO junto à instituição de pagamento parceira.

DO OBJETO

1.1. O presente termo e condições gerais de uso denominado TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS COBRANÇA DIRETA tem como objeto a disponibilização de uso do serviço de intermediação de pagamentos por boleto bancário, PIX e cartão de crédito, o qual é oferecido como módulo opcional aos contratantes do sistema EASII.

1.2. O respectivo módulo de intermediação de pagamentos por boleto bancário, cartão de crédito e PIX, será disponibilizado única e exclusivamente para clientes do sistema de comunicação e agenda escolar EASII, o qual contemplará que o USUÁRIO realize a emissão de boletos bancários e transações via cartão de crédito e PIX diretamente pelo EASII, sem a necessidade de processos manuais, automatizando as informações de pagamentos no financeiro do EASII, com crédito dos recursos em conta do USUÁRIO.

1.3. Para viabilizar a utilização do módulo COBRANÇA DIRETA, o USUÁRIO autoriza a INOVASIE a realizar, em seu nome, a abertura de uma conta de pagamento gratuita junto à instituição de pagamento parceira, autorizada pelo Banco Central do Brasil.

1.3.1. A conta de pagamento criada para o USUÁRIO possui natureza exclusivamente transacional e destinada à liquidação de operações de pagamento, não se confundindo com conta corrente bancária, conta de depósito ou quaisquer produtos regulados pela legislação bancária tradicional.

1.3.2. Por determinação regulatória e em razão do modelo operacional das instituições de pagamento, a subconta vinculada ao USUÁRIO não possui interface gráfica própria, ambiente web, aplicativo ou acesso direto pelo titular, sendo acessível apenas mediante integração tecnológica entre a INOVASIE e a instituição de pagamento parceira.

1.3.3. A gestão operacional da subconta, incluindo consulta de saldo, conciliação, repasses, tarifas, liquidações, movimentações e informações financeiras, é realizada pela INOVASIE, por meio da API oficial da instituição de pagamento parceira, sendo todas as informações espelhadas e disponibilizadas ao USUÁRIO exclusivamente no painel do sistema EASII, que constitui o ambiente oficial de consulta e movimentação permitida.

1.3.3-A. A INOVASIE continuará responsável pela gestão tecnológica e operacional da subconta de pagamento vinculada ao USUÁRIO, incluindo o envio e recebimento de informações financeiras, conciliação, disponibilização de saldo, repasses, solicitações de saque, comunicação com a instituição de pagamento parceira e demais rotinas necessárias ao pleno funcionamento do módulo COBRANÇA DIRETA.

1.3.4. O USUÁRIO declara ciência de que a inexistência de acesso direto à subconta não caracteriza limitação, falha ou indisponibilidade do serviço, tratando-se de característica técnica e regulatória inerente às contas de pagamento, cabendo à INOVASIE assegurar que todas as informações relevantes sejam disponibilizadas no sistema EASII de forma transparente.

1.4. A abertura da referida conta e a realização dos procedimentos de compliance e verificação cadastral (KYC – Know Your Customer) são condições obrigatórias para habilitação do módulo COBRANÇA DIRETA, nos termos das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção de fraudes, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, conforme determina a legislação vigente, incluindo mas não se limitando à Resolução nº 4.753/2019 e à Circular nº 3.978/2020.

1.5. A conta de pagamento mencionada é utilizada exclusivamente para fins de liquidação financeira das cobranças realizadas pelo sistema EASII, não sendo acessível diretamente pelo USUÁRIO, mas sim por meio da interface do módulo COBRANÇA DIRETA.

1.5-A. A INOVASIE poderá, a qualquer tempo, substituir a instituição de pagamento parceira, desde que a nova instituição esteja devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, comunicando o USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Caso o USUÁRIO não concorde com a substituição, poderá encerrar o uso do módulo COBRANÇA DIRETA, sem qualquer penalidade, mediante notificação à INOVASIE antes da data prevista para início da operação com a nova instituição.

1.6. O processo de abertura da conta, bem como os trâmites de compliance e KYC, serão conduzidos pela instituição de pagamento, cabendo ao USUÁRIO o fornecimento de todas as informações e documentos solicitados de forma completa, verdadeira e tempestiva, sob pena de inviabilização da ativação do módulo.

1.6-A. O USUÁRIO declara ciência de que todos os procedimentos de abertura da conta de pagamento, validação de identidade (KYC), análise cadastral, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de movimentações atípicas, identificação de operações suspeitas e demais controles regulatórios são integralmente conduzidos pela instituição de pagamento parceira.

1.7. Não haverá qualquer custo ou cobrança para o USUÁRIO em razão da abertura, manutenção ou encerramento da conta de pagamento referida nesta cláusula.

1.8. Em caso de rescisão contratual ou descontinuidade do uso do sistema EASII e/ou do módulo COBRANÇA DIRETA, a conta de pagamento será automaticamente encerrada pela INOVASIE junto à instituição financeira parceira, sem necessidade de ação adicional por parte do USUÁRIO e sem qualquer ônus financeiro.

1.9. Este termo não implica cessão de código-fonte, direitos autorais ou transferência de propriedade intelectual sobre o sistema, limitando-se à concessão de licença de uso do módulo COBRANÇA DIRETA conforme os termos aqui descritos.

DOS VALORES

2.1 BOLETO BANCÁRIO

2.1.1. Fica estabelecido entre as partes que será cobrado o valor referente à remuneração de serviço de R$ 2,90 por cada boleto liquidado, não sendo cobrado nenhum outro valor para cancelamentos e alterações dos boletos já emitidos.

2.1.2. A cobrança será única e exclusivamente efetivada tão somente quando o boleto for liquidado pelos clientes do USUÁRIO.

2.2 CARTÃO DE CRÉDITO

2.2.1. Fica estabelecido entre as partes que será cobrado o valor referente à remuneração de serviço de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos) de tarifa fixa adicionado de um valor percentual de acordo com a forma de pagamento seguindo as condições descritas abaixo:

I. Taxa fixa por transação: R$ 1,29.

II. + 3,99% para transação à vista ou recorrente no cartão de crédito

III. + 5,99% para transação parcelada de 2 até 12 vezes no cartão de crédito

2.2.2. Os valores das taxas de cartão de crédito poderão ser reajustadas mediante notificação prévia de 30 dias realizada pela INOVASIE ao USUÁRIO, caso haja algum reajuste por parte das operadoras de crédito ou modificações do mercado.

Parágrafo único. Caso não concorde com os novos valores, o USUÁRIO poderá encerrar o uso do módulo COBRANÇA DIRETA, sem qualquer penalidade, mediante comunicação à INOVASIE antes da data de início da vigência dos reajustes.

2.3 PIX

2.3.1. Fica estabelecido entre as partes que será cobrado o valor referente à remuneração de serviço de R$ 2,90 por cada liquidação PIX via QR Code dinâmico, não sendo cobrado nenhum outro valor para cancelamentos e alterações.

2.3.2. A cobrança será única e exclusivamente efetivada tão somente quando o QR Code dinâmico for liquidado pelos clientes do USUÁRIO.

2.3.3. A remuneração pelos serviços de intermediação de boleto bancário, cartão de crédito e PIX serão descontadas automaticamente do saldo a receber pela INOVASIE.

2.3.4. Fica sob responsabilidade do USUÁRIO possuir conta corrente em nome da Pessoa Jurídica, aberta, e em nome da próprio USUÁRIO, em alguma instituição bancária nacional para que possa receber a transferência dos recursos.

2.3.5. Sem a disponibilidade da conta corrente sob a mesma titularidade, o USUÁRIO ficará impossibilitada de utilizar o módulo de intermediação de cobranças e receber os valores dos boletos quitados.

Parágrafo Único – Qualquer reajuste de valores será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso eletrônico, assegurando ao USUÁRIO o direito de rescindir o uso do módulo sem penalidade, caso não concorde com os novos valores.

Em caso de reajuste decorrente de alteração legal, regulatória ou tributária que impacte diretamente as operações de pagamento, a INOVASIE poderá ajustar os valores independentemente do prazo acima, mediante comunicação prévia e fundamentada.

DAS TAXAS

3.1. O valor para efetivação de cada transferência via TED no próximo dia útil para a conta corrente do USUÁRIO será cobrado o valor de R$ 2,99.

3.1.1. O valor para pagamentos de títulos e transferências pix, será cobrado o valor de R$ 0,99 por transação (pagamento e/ou transferência pix).

3.2. Para solicitações de saques no mesmo dia, há o limite pré-estabelecido por motivos de segurança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia e limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por solicitação.

3.2-A. A INOVASIE poderá ajustar as tarifas aplicáveis aos serviços tecnológicos relacionados ao módulo COBRANÇA DIRETA — incluindo boletos bancários, cartão de crédito, PIX e saques — bem como os prazos para disponibilização dos valores ao USUÁRIO, sempre que tais ajustes forem necessários para atender a requisitos de segurança, prevenção à fraude, limites operacionais, variações significativas no volume transacionado, alterações de custos cobrados pelos agentes financeiros envolvidos, por determinações legais, regulatórias aplicáveis ou variação de mercado.

3.2-A.1. Qualquer ajuste será comunicado ao USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo-lhe o direito de encerrar o uso do módulo COBRANÇA DIRETA, sem qualquer penalidade, caso não concorde com as novas condições.

3.2-A.2. Ajustes decorrentes de imposições legais, regulatórias, normativas do Banco Central do Brasil ou de alterações promovidas pelos agentes financeiros integrantes da cadeia de pagamentos poderão ser aplicados pela INOVASIE, respeitado o mesmo prazo de comunicação prévia, salvo quando a própria norma exigir aplicação imediata.

3.3. Caso o pagador realize o estorno (chargeback) de um pagamento junto a operadora de cartão de crédito e, algum valor daquela cobrança já tenha sido repassada para o USUÁRIO, a INOVASIE fica no direito de emitir uma cobrança para o USUÁRIO com fim de ressarcimento dos valores estornados e já repassados daquela venda, ou realizar, prioriatariamente, o desconto dos valores do saldo do USUÁRIO caso haja recursos disponíveis.

3.3.1. A INOVASIE, por atuar exclusivamente como intermediadora tecnológica e financeira dos recebíveis, não participa da relação comercial estabelecida entre o USUÁRIO e o consumidor final, razão pela qual não realiza defesa, contestação ou disputa administrativa de chargebacks junto às operadoras de crédito.

3.3.2. Recebida a notificação formal de chargeback pela operadora de pagamento, o valor correspondente será automaticamente debitado dos repasses futuros do USUÁRIO ou, na ausência de saldo, cobrado por meio de faturamento direto, independentemente de concordância.

3.3.3. A responsabilidade pelo chargeback é integral e exclusiva do USUÁRIO, inclusive quanto à comprovação da transação, entrega de produto ou prestação do serviço ao consumidor final.

DOS PRAZOS

4.1. A INOVASIE deverá realizar a transferência do saldo solicitado pelo USUÁRIO, já descontados as taxas de remuneração de serviço, em até 04 (quatro) dias úteis após a solicitação.

4.2. O prazo para disponibilização dos valores transacionados via cartão de crédito obedecerá às condições de parcelamento realizadas na transação, sendo o prazo de liberação do valor para saque da primeira parcela em 31 dias após a realização da transação. Abaixo exemplo:

4.2.1. Os valores do pagamento ficam disponíveis para saque em 31 dias, conforme condição de pagamento efetuada.

– Se pago à vista/recorrente você recebe em 31 dias.

– Se pago em 2 vezes, você recebe em 31 e 61 dias.

– Se pago em 3 vezes, você recebe em 31, 61 e 91 dias.

4.3. Após a efetivação da transferência, a INOVASIE se compromete em liquidar no painel do sistema EASII a solicitação de saque realizada pelo USUÁRIO.

4.4. O USUÁRIO poderá solicitar, sempre que necessário, o comprovante de transferência realizado por parte da INOVASIE para a conta corrente em nome da Pessoa Jurídica do USUÁRIO.

4.5. As solicitações de saque e/ou transferências deverão ser realizadas única e exclusivamente através do painel administrativo do sistema EASII.

4.6. Não poderão ser realizadas solicitações de saques via e-mail, chat ou qualquer outra forma de contato, senão através do painel de administração do COBRANÇA DIRETA.

Parágrafo Único – Os prazos previstos nesta cláusula poderão ser ajustados em razão de falhas sistêmicas, indisponibilidade de terceiros ou eventos de força maior, não configurando inadimplemento contratual.

As transferências e liquidações financeiras poderão sofrer ajustes decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura nacional de pagamentos (como o Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI, ou compensação bancária), sem caracterizar inadimplemento da INOVASIE.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste termo ou que estejam previstas na Legislação e Regulamentação vigentes, constituem obrigações comuns às Partes:

5.1.1. Desempenharem todas as atividades necessárias à realização do objeto deste termo, com diligência, qualidade e prudência, observando-se as obrigações contratuais, a legislação e normas regulatórias aplicáveis.

5.1.2. Informar à outra Parte qualquer assunto relevante que possa implicar na inexecução e/ou alteração das atividades previstas neste termo, especialmente em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação.

5.1.3. Abster-se de empregar e/ou utilizar, por meio de qualquer relação jurídica, mão de obra infantil ou trabalho escravo e/ou análogo à escravidão.

5.1.4. Abster-se de contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas envolvidas em atividades criminosas, em especial, mas não se limitando, pessoas condenadas por crimes financeiros ou previstos nas Leis Anticorrupção, de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.

5.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste termo ou que estejam previstas na Legislação vigente, constituem obrigações da INOVASIE:

5.2.1. Realizar todas as obrigações sob sua responsabilidade e que sejam necessárias à completa execução deste termo, na forma e prazos previstos no termo de uso do EASII.

5.2.1-A. A INOVASIE manterá a gestão tecnológica e operacional da subconta do USUÁRIO, observando rigorosamente os padrões de segurança, integridade de dados, disponibilidade sistêmica e confiabilidade necessários à execução das rotinas de conciliação, integração e comunicação com a instituição de pagamento parceira.

5.2.2. A INOVASIE não será responsável por indisponibilidades, instabilidades, lentidão, interrupções ou limitações decorrentes de serviços prestados por terceiros essenciais ao funcionamento do módulo COBRANÇA DIRETA, tais como sistemas bancários, bandeiras, adquirentes, infraestrutura PIX, meios de pagamento ou demais agentes regulados pelo Banco Central.

5.2.2.A. Nesses casos, os prazos operacionais afetados serão automaticamente ajustados para o primeiro dia útil subsequente à normalização dos serviços, sem prejuízo da continuidade das obrigações assumidas pela INOVASIE dentro dos limites de sua atuação tecnológica e contratual.

5.2.2-B. A INOVASIE manterá seus sistemas internos disponíveis em nível compatível com a operação, ressalvadas manutenções programadas, eventos de terceiros e casos fortuitos ou força maior, não se responsabilizando por indisponibilidades decorrentes de infraestrutura externa ao seu controle.

5.2.3. Operacionalizar, processar e contabilizar as transações realizadas pelo USUÁRIO, mantendo registro adequado destas transações.

5.2.4. Manter processos e sistemas seguros e adequados ao exercício de suas atividades, garantindo que seus ambientes e sistemas operem de forma segura e estável, adotando medidas técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais.

5.2.5. A INOVASIE poderá, de forma preventiva e independente da instituição de pagamento parceira, suspender temporariamente o acesso do USUÁRIO ao módulo COBRANÇA DIRETA quando identificar uso indevido do sistema, risco operacional, tentativa de manipulação indevida, falhas de segurança, violação contratual ou qualquer conduta que comprometa a integridade da plataforma EASII.

Parágrafo único. Após a efetivação do bloqueio preventivo, o USUÁRIO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação do bloqueio, apresentar justificativas ou documentos que esclareçam a movimentação. A INOVASIE analisará o caso e, se entender que não há indícios suficientes de irregularidade, poderá restabelecer o acesso ao módulo COBRANÇA DIRETA.

5.2.6. O USUÁRIO declara estar ciente de que, em caso de ordem judicial de bloqueio de valores existentes na conta de pagamento aberta em seu nome, inclusive por meio do sistema eletrônico SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), a instituição de pagamento parceira está legalmente obrigada a cumprir a determinação judicial, bloqueando os valores indicados na decisão, independentemente da natureza do processo judicial (cível, trabalhista, tributário, entre outros).

5.2.6-A. Em caso de bloqueios, retenções, análise de risco ou limitações operacionais determinadas diretamente pela instituição de pagamento parceira — seja por compliance interno, ordem judicial, determinação regulatória ou indícios de irregularidade — o USUÁRIO reconhece que tais medidas independem da atuação da INOVASIE, não configurando falha na prestação do serviço. O desbloqueio estará condicionado exclusivamente às regras, prazos e procedimentos da instituição de pagamento.

5.2.7. A INOVASIE poderá estabelecer e ajustar, a qualquer tempo, limites máximos de transferência diária, semanal ou mensal, incluindo limites por solicitação de saque, em razão de critérios de segurança, prevenção à fraude, monitoramento de risco, conformidade regulatória e políticas internas de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo).

5.2.7-A. Tais limites poderão ser ampliados ou reduzidos conforme o perfil transacional do USUÁRIO, volume movimentado, histórico operacional ou alterações regulatórias, sem que isso configure falha na prestação do serviço.

5.2.7-B. A INOVASIE comunicará o USUÁRIO sobre qualquer alteração significativa nos limites operacionais, sempre que possível, porém poderá aplicar ajustes imediatos quando houver risco relevante identificado, tentativa de fraude, inconsistências cadastrais, movimentações atípicas ou exigência da instituição de pagamento parceira.

Parágrafo único: A INOVASIE não possui qualquer ingerência sobre o cumprimento de ordens judiciais direcionadas à conta do USUÁRIO, sendo este um procedimento automático e de inteira responsabilidade da instituição de pagamento, conforme previsto na legislação brasileira. O desbloqueio de valores, quando aplicável, dependerá de nova ordem judicial emitida pela autoridade competente.

5.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste termo ou que estejam previstas na Legislação vigente, constituem obrigações do USUÁRIO:

5.3.1. Cumprir todas as obrigações descritas neste Termo e Condições de Uso do EASII, na forma e prazos acordados pelas Partes.

5.3.2. Respeitar todas as legislações e regulamentações aplicáveis ao presente termo, bem como às regras, procedimentos, manuais, documentações técnicas, Termos e Condições de Uso e Políticas de Segurança da Informação que forem disponibilizados pela INOVASIE.

5.3.3. Fornecer à INOVASIE todas as informações e documentações necessárias à realização de processo de verificação e validação de sua identidade, de seus representantes legais, procuradores e usuários, no prazo solicitado.

5.3.4. Fornecer, sempre que solicitado, informações complementares sobre destinatários ou remetentes de movimentações financeiras relacionadas aos serviços objeto deste termo, para fins de cumprimento de disposições legais e regulatórias acerca de Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do FInanciamento do Terrorismo e Leis Anticorrupção.

5.3.5. O USUÁRIO, neste ato, garante que prestará todo auxílio necessários à INOVASIE ou instituição de pagamento, no processo de análise de operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, nos termos da Circular BCB n. 3.978/2020 e/ou outro ato normativo que a altere ou substitua.

5.3.5-A. O USUÁRIO compromete-se a não utilizar o módulo COBRANÇA DIRETA para fins ilícitos, simulados ou em desacordo com a natureza educacional da atividade-fim, sob pena de bloqueio imediato e comunicação às autoridades competentes.

5.3.6. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula ensejará a rescisão motivada do termo, independentemente de prévia notificação.

5.3.7. Responsabilizar-se pela resolução de toda e qualquer reclamação ou demanda, de qualquer natureza, referente à qualidade, quantidade, entrega ou garantia de produtos e serviços comercializados, prestados e disponibilizados pelo USUÁRIO em benefício de terceiros.

5.4 – COMPLIANCE, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E MONITORAMENTO DE RISCO

5.4.1. Para fins de conformidade regulatória, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, combate à fraude e atendimento às políticas internas de compliance, o USUÁRIO autoriza a INOVASIE a solicitar, a qualquer tempo, documentos, comprovantes, relatórios de faturamento, informações de origem dos recursos e demais dados necessários para verificar a regularidade das operações realizadas através do módulo COBRANÇA DIRETA.

5.4.2. O USUÁRIO declara estar ciente de que tais procedimentos são indispensáveis para garantir a segurança operacional do sistema, proteger os demais usuários, reduzir riscos sistêmicos e atender às normas legais e regulatórias aplicáveis ao setor de pagamentos.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. O USUÁRIO poderá cancelar o serviço a qualquer tempo, inclusive de forma imotivada, mediante notificação à INOVASIE, por meio do e-mail [email protected], com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

6.2. Poderão as Partes rescindirem o termo de forma motivada, mediante prévia notificação por escrito à outra Parte, desde que a parte infratora, uma vez notificada por escrito, não cesse ou regularize a infração no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quando ocorrer qualquer um dos seguintes eventos:

I. A outra Parte descumprir total ou parcialmente qualquer uma de suas obrigações prevista no termo, e/ou na legislação e regulamentação aplicáveis, desde que a parte Infratora, uma vez notificada por escrito, não se abstenha de praticar a infração no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação;

II. Em caso de descumprimento total ou parcial da outra Parte de qualquer das obrigações relativas a Compliance, Confidencialidade, Proteção de Dados e/ou Propriedade Intelectual;

III. Caso a outra Parte ocorra em prática fraudulentas ou infrinja disposições previstas em Lei, relativas à prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo ou pratique atos ou se envolva em fatos ou eventos que importem em descrédito comercia, danos à marca, imagem e/ou reputacional da Parte Inocente.

6.3. Poderá a INOVASIE rescindir o termo de forma motivada, independentemente de notificação ao USUÁRIO, se:

I. o USUÁRIO, qualquer de seus administradores, sócios, representantes legais e/ou procuradores, forem condenados de forma definitiva pela prática de qualquer crime tipificado pela legislação brasileira;

II. o USUÁRIO, qualquer de seus administradores, sócios, representantes legais e/ou procuradores, forem inseridos em listas restritivas e de sanções nacionais e internacionais;

III. em caso de prática ou motivada suspeita de prática de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo, nos termos da legislação e regulamentação vigentes;

IV. em caso de utilização do COBRANÇA DIRETA para a prática de qualquer tipo de delito previsto na legislação brasileira.

6.4. Este termo será válido a partir de seu aceite e permanecerá vigente por prazo indeterminado.

6.5. Não há cobrança de multas para cancelamento do uso do serviço contratado.

6.5-A. O encerramento voluntário do módulo pelo USUÁRIO não acarretará qualquer penalidade, retenção de valores ou obrigação adicional, exceto aquelas decorrentes de operações já liquidadas ou em fase de compensação, que serão repassadas normalmente ao USUÁRIO.

6.6. Na hipótese de cancelamento do módulo COBRANÇA DIRETA, a INOVASIE promoverá automaticamente o cancelamento de todos os boletos e cobranças abertas vinculadas ao USUÁRIO, impedindo novas liquidações de boletos, transações de cartão de crédito ou PIX.

6.6.A. Eventuais valores já liquidados até a data efetiva do cancelamento, ou cuja compensação bancária esteja em andamento, serão disponibilizados ao USUÁRIO no painel do sistema EASII para saque único, respeitadas os valores de liquidação e repasse descritas neste termo.

6.7. Em cumprimento às normas do Banco Central, os registros das operações e dados cadastrais do USUÁRIO permanecerão armazenados por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento do termo, podendo ser disponibilizados às autoridades competentes mediante requisição legal.

INDENIZAÇÃO

7.1. O USUÁRIO se obriga a indenizar todos os prejuízos causados à INOVASIE, incluindo custas, despesas e honorários advocatícios, por atos que sejam decorrentes de sua conduta, dolosa ou culposa.

7.1-A. A INOVASIE também responderá, na medida de sua culpa e nos limites deste Termo, por prejuízos diretos comprovadamente causados ao USUÁRIO em decorrência de descumprimento de obrigações legais ou contratuais imputáveis exclusivamente à INOVASIE, observada, em qualquer hipótese, a limitação de responsabilidade prevista neste instrumento.

7.1.1. O USUÁRIO responderá, na forma da lei, por todo e qualquer dano causado a terceiros, que sejam relacionados a seus produtos e serviços.

7.2. Caso a INOVASIE seja envolvida em ação judicial ou procedimento administrativo de qualquer natureza, promovidos por terceiros, decorrentes do descumprimento de obrigações legais e/ou contratuais imputáveis ao USUÁRIO, deverá este, em sua primeira manifestação processual, requerer a exclusão e/ou substituição da INOVASIE do polo passivo, sob pena de, não o fazendo, infringir obrigações contratuais que motivam a sua rescisão de forma motivada.

7.2.1. Não sendo deferido o pedido de exclusão ou substituição, na hipótese de condenação, deverá o USUÁRIO promover o adimplemento integral do quanto determinado pelo órgão julgador.

7.2.2. O descumprimento do quanto disposto nas cláusulas antecedentes assegura à INOVASIE o direito de regresso e à retenção e compensação do valor das indenizações e/ou penalidades, podendo, inclusive, realizar o débito direto no saldo disponível do COBRANÇA DIRETA de titularidade do USUÁRIO, o que fica, desde já, por ela autorizado, independentemente de notificação judicial.

7.3. Não obstante o previsto na cláusula anterior, o USUÁRIO deverá ressarcir à INOVASIE todos os prejuízos, custas, encargos judiciais, administrativos e/ou extrajudiciais que seja obrigada a incorrer em decorrência de ação, reclamação ou demanda de qualquer natureza, promovida por terceiros, em virtude do descumprimento de obrigações legais e/ou contratuais pelo USUÁRIO, ainda que a demanda tenha sido instaurada após a rescisão deste Termo.

7.3.1. O ressarcimento dos prejuízos previstos nesta cláusula dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação da INOVASIE endereçada ao USUÁRIO, pelo valor estabelecido na decisão judicial e/ou administrativa.

7.3.2. O não pagamento no prazo estipulado ensejará aplicação de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pela variação positiva do índice IPCA, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a INOVASIE será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de reputação comercial ou prejuízos consequentes, direta ou indiretamente relacionados à utilização do módulo COBRANÇA DIRETA.

DECLARAÇÕES E GARANTIAS

8.1. As partes, por si e por suas Partes Relacionadas, declaram e garantem à outra que:

I. é uma sociedade regularmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e que possui capacidade e poder para celebrar o presente termo e cumprir todas as obrigações neste assumidas;

II. a assinatura deste termo e o seu cumprimento não violam nenhuma cláusula de seus atos constitutivos e demais deliberações societárias;

III. cumprem de forma integral e irrestrita toda a legislação brasileira aplicável às práticas anticorrupção e às práticas contra lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, as Leis Federais n. 8.429/92, n. 8.666/93, n. 9.613/98, n. 12.529/11 e n. 12.846/13, Resolução n. 36/2020 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, Resolução BCB n. 119/2021 e Circular BCB n. 3.978/2020, conforme aplicáveis, incluindo posteriores alterações e/ou normas que as revoguem.

IV. se obrigam a não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios de forma ilícita;

V. as Partes são independentes entre si e este termo não resulta em qualquer tipo de Parceria, Join Venture, franquia, representação, vínculo empregatício entre os Colaboradores de uma Parte com a outra.

8.2. O USUÁRIO declara que conhece, concorda e cumprirá as políticas e normas nacionais sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e combate ao Financiamento do Terrorismo.

8.3. O USUÁRIO reconhece e aceita que todas as transações realizadas são monitoradas pela INOVASIE para garantir a segurança e evitar a ocorrência de fraudes, e tem ciência de que os dados sobre fraudes serão compartilhados com outras Instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, na forma das regulamentações vigentes.

Parágrafo Único – As partes comprometem-se a tratar todos os dados pessoais e financeiros envolvidos neste termo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de sigilo bancário, responsabilizando-se pelo uso indevido ou divulgação não autorizada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente termo representa o acordo integral entre as Partes e substituem quaisquer acordos ou entendimentos anteriores e concomitantes, verbais ou escritos, atinentes ao seu objeto, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

9.2. Eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação descrita neste termo não importa em renúncia, novação ou alteração contratual. Toda e qualquer alteração somente será válida se formalizada por intermédio de aditivo ou anexo contratual, com assinatura das Partes.

9.2.A. Qualquer comunicação decorrente de exigência regulatória do Banco Central do Brasil poderá ser realizada por meio eletrônico, produzindo plenos efeitos legais, inclusive para fins de comprovação de auditoria.

9.3. Na hipótese de qualquer disposição deste termo ser declarada inexistente, inválida, nula ou ineficaz em decorrência de decisão judicial, os termos e condições remanescentes não serão afetados e permanecerão válidos, eficazes e exequíveis, produzindo todos os regulares efeitos, inclusive em relação a terceiros.

9.3.1. As Partes se comprometem a renegociar a nova disposição para substituir aquela que for declarada ou reconhecida como inexistente, nula, inválida ou ineficaz, de forma que traga o mesmo resultado econômico ou o mais próximo possível da disposição anterior.

9.4. O termo é considerado título executivo extrajudicial e os valores dispostos se sujeitam à execução perante a Jurisdição brasileira, conforme previsto no Código de Processo Civil.

9.5. As comunicações enviadas por e-mail aos endereços indicados pelas partes serão consideradas válidas e eficazes, presumindo-se o seu recebimento em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio, salvo comprovação técnica de falha de entrega.

9.5.1. As notificações e comunicações serão consideradas recebidas na data do evento, aviso de recebimento ou comprovante de entrega, desde que realizada até às 17h (horário de Brasília) de um dia útil, caso contrário, seu recebimento será considerado no dia útil subsequente.

9.5.2. As Partes se comprometem a comunicar qualquer alteração ou atualização de endereço, inclusive de e-mail. Quaisquer comunicações enviadas para os endereços indicados na qualificação contratual serão consideradas válidas e efetivadas, até que tais alterações sejam formalmente comunicadas.

9.6. Este termo está redigido e será interpretado de acordo com as Leis do Brasil, excluindo-se qualquer outra regra decorrente de outra legislação ou jurisdição.

9.7. As partes elegem, de forma irrevogável, o foro da Comarca de Ourinhos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Os signatários declaram e reconhecem que este termo foi aceito eletronicamente e que, uma vez realizado o aceite, ele é considerado válido e eficaz, representando fielmente a vontade das Partes, e possui valor probatório, para todos os fins de direito.

E por estarem justos e contratados, celebram o presente instrumento, por meio de seus representantes legais.